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  3. Conheça 3 oportunidades para o setor de Previdência Complementar em 2023
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23 MAR 2023 6 MIN DE LEITURA

Conheça 3 oportunidades para o setor de Previdência Complementar em 2023

A previdência complementar possui o importante papel de ampliar a proteção social para a população. No Brasil, as oportunidades de crescimento desse setor são muitas. Saiba mais!

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      Desde a sua criação, a previdência complementar vem cumprindo um papel essencial ao ampliar a proteção social da população, garantindo um futuro financeiro mais confortável. No Brasil, no entanto, ainda há muito espaço para a modalidade crescer e impactar a vida de cada vez mais pessoas.

      O setor de previdência complementar no Brasil obteve um crescimento tímido nas últimas duas décadas em relação a outros países do mundo, com ampliação de 67% no número de participantes, 56% dos assistidos e 532% no patrimônio, segundo dados da Abrapp (Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar).

      A representação da previdência em relação ao PIB permaneceu estável, em 12,7%.
      A efeito de comparação, na Austrália essa representação cresceu em 132%, na Dinamarca 229% e, na Holanda, 213%. Percebe–se, portanto, que há caminhos para o sistema crescer também no Brasil, especialmente agora, em um cenário de crescimento da expectativa de vida.

      Além disso, chama atenção que o Brasil já possui um número considerável de jovens investindo em previdência privada. Segundo levantamento da Abrapp, 11% dessa população possui aplicações desse tipo.

      Diante desse cenário, listamos 3 oportunidades para o setor que estão em alta e que devem impactar as estratégias e resultados das entidades fechadas de previdência complementar ao longo de 2023. Confira:

      Instituído Corporativo

      Com a promessa de facilitar o acesso de trabalhadores ao benefício da previdência, o plano instituído corporativo foi uma das novidades de 2022 e que deve continuar gerando mudanças positivas em 2023.

      A principal diferença entre o instituído corporativo e os planos patrocinados é que o modelo patrocinado é restrito aos funcionários de uma determinada empresa, já o instituído corporativo é um plano oferecido por sindicatos, associações e entidades de classe que deve flexibilizar amarras existentes nos planos patrocinados pelos  empregadores.

      Os planos corporativos, portanto, podem ser oferecidos a funcionários de empresas de um mesmo grupo econômico e por outras companhias ligadas a elas, como fornecedores e prestadores de serviços, ampliando o potencial de pessoas que poderiam aderir ao plano.

      Por exemplo, uma empresa do setor de varejo, que já tenha uma entidade de previdência fechada, pode atrair trabalhadores contratados por uma empresa terceirizada ou criar planos para autônomos que atuam como prestadores de serviços.

      Uma das vantagens deste modelo é que os novos planos não têm amarras de outras modalidades, principalmente com a exigência de contribuição obrigatória. Além disso, a flexibilização do plano pode beneficiar os trabalhadores autônomos e pessoas jurídicas, englobando uma categoria de trabalhadores que está em movimento crescente no Brasil.

      Por trazer mais flexibilidade do que os planos patrocinados, a Abrapp tem a expectativa de que o modelo incentive mais empresários e lideranças a oferecer o benefício aos seus empregados, já que não os obriga a realizar aportes, o que acaba sendo mais atraente financeiramente.

      Resolução CNPC Nº 50

      Em janeiro deste ano, entrou em vigor a Resolução CNPC Nº 50, que dispõe sobre os institutos do benefício proporcional diferido, da portabilidade, do resgate e do autopatrocínio em planos administrados por EFPCs.

      Um dos pontos centrais da Resolução é a ampliação e flexibilização das opções de institutos de autopatrocínio, BPD (Benefício Proporcional Diferido), resgate e portabilidade. O participante, por exemplo, poderá optar pela portabilidade parcial e resgate parcial sem a necessidade de quebra do vínculo empregatício. Contudo, essa não é uma adaptação obrigatória e a entidade poderá optar ou não pela portabilidade parcial do plano.

      Outro ponto central na resolução é em relação aos múltiplos institutos: a partir da resolução CNPC Nº 50, será possível realizar resgates e portabilidades parciais durante a fase de acumulação de recursos. A possibilidade de fazer saques durante a fase de contribuições abre um leque de possibilidades às entidades fechadas. Contudo, caberá à entidade optar ou não pelos múltiplos institutos.

      Na prática, por fim, a resolução ajuda a flexibilizar os planos fechados com regras mais modernas, adaptadas às necessidades do novo mercado de trabalho e em busca de um maior equilíbrio entre os produtos das entidades fechadas e abertas da previdência complementar.

      Espera–se, portanto, um aumento da competitividade entre entidades, assim como atração e fidelização de participantes. Estes, por sua vez, terão mais liquidez e liberdade para gerir seus recursos ao longo da vida.

      Melhorias em tecnologia e governança

      Por fim, outra grande oportunidade para o setor de previdência complementar é a melhoria em eficiência operacional, com o uso de tecnologia e inovação, e de governança, com novas resoluções voltadas para a transparência do setor.

      As entidades que já acompanham a transformação digital do segmento têm registrado ganhos expressivos em rapidez e redução de custos administrativos dos planos de benefícios. Para 2023, a expectativa é que o setor invista ainda mais em sua presença digital, tendo como foco o público jovem.

      A transparência, por sua vez, tende a ser aprimorada, seja nos planos dos entes federativos ou das empresas privadas e públicas. Afinal, os participantes têm direito à informação e isso é fundamental para a sobrevivência do próprio sistema. Além disso, a transparência está prevista na lei complementar 109 do direito à informação, regida também pela Resolução Nº 32 do CNPC.

      Os controles regulatórios também têm sido cada vez mais fortes, como é caso da Resolução CNPC Nº 31, do CNPJ por plano, que tem como foco a independência patrimonial para cada plano de benefícios. As entidades terão até o dia 30 de junho de 2023 para garantir a implantação dos procedimentos para o CNPJ por plano.

      Por fim, vale destacar que as adequações legais existem como forma de acelerar cada vez mais o crescimento do setor. Além disso, o novo consumidor da Previdência Privada demanda produtos mais flexíveis, simples, acessíveis, claros e seguros.

      A Sinqia, por sua vez, tem sistemas organizados para direcionar os seus clientes do setor de Previdência Complementar da melhor forma, assim como oferecer as melhores soluções em tecnologia para impulsionar a eficiência operacional do segmento.

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