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30 OCT 2023 4 MIN DE LEITURA

Resolução Conjunta Nº 6: Conheça a normativa do Bacen para prevenção contra fraudes

Com o aumento das transações realizadas por meio digital, também houve um crescimento exponencial do número de fraudes em instituições financeiras. Desse modo, na tentativa de prevenir esse tipo de ameaça, o Banco Central anunciou em maio de 2023 a Resolução Conjunta Nº6. Desde que foi criada, essa normativa vem levantando muitas dúvidas entre as […]

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      Com o aumento das transações realizadas por meio digital, também houve um crescimento exponencial do número de fraudes em instituições financeiras. Desse modo, na tentativa de prevenir esse tipo de ameaça, o Banco Central anunciou em maio de 2023 a Resolução Conjunta Nº6.

      Desde que foi criada, essa normativa vem levantando muitas dúvidas entre as instituições financeiras. Afinal, do que se trata exatamente essa Resolução? Como irá funcionar? Quais são seus impactos para as instituições financeiras?

      Visando esclarecer essas e outras dúvidas, preparamos este artigo para que você possa conhecer mais sobre a Resolução Conjunta Nº6. Além disso, também explicamos o melhor caminho para as empresas se adequarem a essa normativa. Confira!

      O que é a Resolução Conjunta Nº 6?

      A Resolução Conjunta Nº6 corresponde a uma normativa que trata do compartilhamento de dados sobre indícios de fraude entre as organizações autorizadas pelo Bacen.

      Prevista para entrar em vigor já em novembro deste ano, o objetivo principal da normativa é, por meio dessa troca de informações, aumentar a visibilidade sobre o risco dos esquemas fraudulentos no sistema financeiro, levando a uma redução no número de casos.

      Como vai funcionar?

      Basicamente, a Resolução Conjunta Nº6 se aplica a todas as entidades que atuam no mercado financeiro autorizadas pelo Bacen. A única exceção são as administradoras de consórcio.

      Assim que a normativa entrar em vigor, as instituições terão que compartilhar dados relacionados a tentativas de fraudes em suas operações. O compartilhamento deverá ser feito de modo colaborativo entre as empresas, através de um sistema eletrônico que deverá:

      • Processar e armazenar as informações com segurança;
      • Possibilitar o livre acesso aos dados pelas instituições financeiras;
      • Estabelecer um padrão unificado de comunicação;
      • Garantir a confidencialidade das informações;
      • Oferecer recursos para gestão e monitoramento da informação.

      Além disso, as instituições também precisam desenvolver mecanismos adequados, com realização de auditorias e testes, para garantir o cumprimento da nova resolução. E todo o processo de troca de dados deve ser feito mediante consentimento dos clientes sobre o uso de suas informações, visando atender ao que determina a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

      Importância da Resolução Conjunta Nº 6 para o mercado financeiro

      A adesão à nova resolução criada pelo Bacen possibilitará às instituições o acesso compartilhado a uma ampla base de dados. Isso trará mais praticidade, fortalecendo as medidas de segurança no combate a ações fraudulentas no sistema financeiro.

      Além disso, essa adesão também oferecerá outros benefícios para as instituições, incluindo maior agilidade na detecção de fraudes e eficiência na análise de riscos, bem como melhores iniciativas para prevenção e governança efetiva através da inovação e uso inteligente dos dados.

      Mas para que isso aconteça, é preciso garantir uma adequação robusta, ágil e efetiva às novas exigências da Resolução Conjunta Nº6. O melhor caminho para isso é através da tecnologia.

      Nesse contexto, soluções como a Data Buster, desenvolvida pela empresa Data Rudder e a B3, podem ser úteis nesse processo de adequação. A partir desse sistema, é possível enviar dados via API e fazer o cruzamento das informações para obter de forma rápida e precisa um score de risco sobre cada novo dado.

      Além disso, trata-se de um sistema que contempla a interoperabilidade no compartilhamento dos dados e possibilita a aquisição de novos módulos acoplados à solução.

      A plataforma Simply conta com o recurso de automação S-Works, que já vem com o Data Busters integrado. Assim, basta contratar o Data Buster, configurar os workflows e começar a operar já em conformidade com a nova resolução.

      Sua empresa ainda não está pronta para atender a Resolução Conjunta Nº 6 do Bacen? Então, entre em contato conosco agora mesmo e descubra como fazer essa adesão de maneira rápida e confiável com nossas soluções.

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