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  3. Resolução CNPC Nº 50: o que muda nas regras de previdência complementar
Aline Pacheco Aline Pacheco
26 JUL 2022 5 MIN DE LEITURA

Resolução CNPC Nº 50: o que muda nas regras de previdência complementar

Sinqia realizou evento sobre os principais impactos da resolução CNPC Nº 50 no mercado de previdência complementar. Saiba mais sobre a nova norma, que entra em vigor em janeiro de 2023.

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      Sinqia realizou evento sobre os principais impactos da resolução, que entra em vigor em janeiro de 2023 

      O mercado de previdência complementar passará por grandes mudanças em janeiro de 2023, quando entrará em vigor a Resolução CNPC Nº 50, que dispõe sobre os institutos do benefício proporcional diferido, da portabilidade, do resgate e do autopatrocínio em planos administrados por entidades fechadas de previdência complementar (EFPC).  

      Para aprofundar o tema, a Sinqia realizou um evento no dia 5 de julho sobre os principais impactos da resolução, abordando questões como múltiplos institutos, resgate parcial e portabilidade entre planos. 

      Participaram do encontro especialistas do setor e interessados em conhecer melhor o mercado de previdência fechada. A seguir, confira os detalhes de alguns dos principais temas abordados no debate.  

      Principais novidades da Resolução CNPC Nº 50 

      O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) publicou no início deste ano a Resolução CNPC N° 50, que aprimora algumas disposições em relação ao participante de previdência complementar. A norma entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023. 

      Um dos pontos centrais da Resolução é a ampliação e flexibilização das opções de institutos de autopatrocínio, BPD (Benefício Proporcional Diferido), resgate e portabilidade. O participante, por exemplo, poderá optar pela portabilidade parcial e total entre planos sem a necessidade de quebra do vínculo empregatício. 

      Além disso, a pessoa poderá escolher pela entrada de recursos oriundos de portabilidade no saldo de inativo. Ou seja, mesmo após se aposentar, o participante ainda poderá aumentar seu saldo e, consequentemente, sua renda. 

      Outro ponto central na resolução é em relação aos múltiplos institutos: a partir da resolução CNPC Nº 50, será possível realizar resgates e portabilidades parciais durante a fase de acumulação de recursos. Dessa forma, o participante poderá escolher mais de um instituto e o que fazer com os saldos das contas durante a fase de contribuição, o que não era possível na norma anterior. Participantes inativos por invalidez também poderão resgatar totalmente o saldo da conta. 

      A resolução permite ainda os descontos de contribuições vencidas, vincendas e operações com participantes.  Além disso, haverá a retroação do BPD para autopatrocínio.

      Principais vantagens da resolução CNPC Nº 50 

      A Product Owner em obrigações legais de previdência na Sinqia, Renata Tognozzi, esclareceu durante o evento que uma das principais vantagens da resolução CNPC Nº 50 está no maior equilíbrio entre os produtos das entidades fechadas e abertas da previdência complementar.

      Segundo Tognozzi, a possibilidade de fazer saques durante a fase de contribuições abre um leque de possibilidades às entidades fechadas. “A previdência passará a ser um investimento mais competitivo, com liquidez”, afirma.  

      Atualmente, a contribuição em previdência complementar opera da seguinte maneira: o funcionário entra em empresa, começa a contribuir em plano, é desligado e opta por outros caminhos, como BPD, autopatrocínio, entre outras opções. Depois, ele se aposenta e passa a receber os recursos. 

      Com a CNPC Nº 50, o funcionário terá a oportunidade de usar o saldo em outros projetos, durante a vida ativa. Anos depois, ao ser desligado, ele tem a possibilidade de optar por múltiplos institutos e resgatar gradualmente os recursos.  

      Essa dinâmica pode operar até ele se tornar elegível a se aposentar, quando ainda poderá optar por trazer recursos através da portabilidade.

      Importância da educação financeira  

      Especialistas que participaram do evento da Sinqia chamaram a atenção para a importância da educação financeira, tanto de participantes quanto de colaboradores, para extrair ao máximo os benefícios da resolução CNPC Nº 50.  

      Por ampliar e flexibilizar as regras das normas anteriores, em especial no que tange aos resgates parciais e portabilidade entre planos, a resolução abre margem para novos usos da previdência complementar.  

      Os recursos, por exemplo, poderão ser utilizados conforme as necessidades ao longo da vida. Além disso, o resgate parcial possibilita ter mais benefícios com o imposto de renda, em especial se o participante for optante pelo regime regressivo de tributação, podendo retirar os valores acumulados nas faixas mais antigas. A educação financeira se torna essencial para que os participantes possam se beneficiar com as novas possibilidades.  

      Ao mesmo tempo, as entidades demonstram preocupação em relação ao aumento do custo operacional que a resolução irá gerar. Será necessário, por exemplo, mais investimento em gestão por parte dos institutos e mudança de portfólio para garantir liquidez. 

      Renata Taliberti, especialista de negócios da Sinqia, reforçou a importância de cada entidade estudar as possibilidades individualmente. “Avaliar quais alterações permitidas pela resolução condizem com a realidade de cada entidade e alterar o regulamento de cada plano de acordo com seus próprios números e realidade”, complementou.

      A divulgação das alterações propostas na resolução também deve contar com o apoio das áreas de Recursos Humanos das empresas, já que é a porta de entrada do funcionário no plano previdenciário complementar. 

      A maior flexibilidade gerada pela resolução CNPC Nº 50, no entanto, é vista com bons olhos pelo mercado. Espera-se aumento de competitividade, ao mesmo tempo em que participantes têm mais liberdade para gerir seus recursos ao longo da vida.  

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      Aline Pacheco Aline Pacheco
      26 JUL 2022 5 MIN DE LEITURA
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