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20 OCT 2021 7 MIN DE LEITURA

Leis e regulamentações do mercado bancário

Como as inovações frequentes, criar leis que atendam a todas elas é um processo gradual. Veja quais as novas leis e regulamentações do mercado bancário.

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      Um dos mercados que mais agregou o conceito de inovação aos seus produtos e serviços foi o setor bancário. Sendo assim, é natural que a legislação tenha sofrido alterações para abranger essa forma de atuar e garantir mais transparência, tanto para os clientes como para as instituições.

      Como as novidades surgem com frequência, criar leis que atendam a todas elas é um processo gradual. Por isso, alguns pontos ainda não têm uma legislação completa e estão em análise.

      Os grandes benefícios dessa modernização são maior eficiência, burocracia menor e inclusão financeira. Para entender como as leis e regulamentações do mercado bancário estão acontecendo na prática, acompanhe os tópicos abaixo:

      1. Relacionamento com clientes de consórcios e instituições de pagamento
      2. Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
      3. Fintechs de Crédito
      4. Sistema de Pagamento Instantâneo (Pix)
      5. Open Banking
      6. Abertura de Contas Digitais
      7. Cobrança de Boletos
      8. Sistema de Pagamento
      9. Compensação de Cheques
      10. Outros temas sendo analisados

      Relacionamento com clientes de consórcios e instituições de pagamento

      O Banco Central aprovou a Resolução BCB nº 155 –  norma que dispõe sobre os princípios e procedimentos a serem adotados no relacionamento com clientes e usuários de produtos e serviços das administradoras de consórcio e das instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo BC.  Agora, a partir de 1º de novembro, os consórcios e as instituições de pagamento, categoria que abrange fintechs (startups financeiras) e bancos digitais, deverão ter políticas de relacionamento com clientes iguais às dos bancos tradicionais.

      Segundo o comunicado: “A política de relacionamento deverá nortear a condução das atividades das instituições em conformidade com os princípios de ética, responsabilidade, transparência e diligência, propiciando a convergência de interesses e a consolidação de imagem institucional de credibilidade, segurança e competência.”.

      Nova Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

      O Brasil está entre os países com legislação específica para proteção de dados pessoais. A Lei nº 13.709, em vigor desde 28/08/2020, segue os moldes da GDPR – que entrou em vigor em Maio deste ano na União Europeia – e dita regras relevantes para o mercado financeiro.

      A nova Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais representa um passo importante para o Brasil. Diante dos atuais casos de uso indevido, comercialização e vazamento de dados dos cidadãos, as novas regras irão garantir a privacidade dos brasileiros, além de evitar bloqueios com a Europa, uma vez que a ausência de uma legislação equivalente à GDPR pode gerar entraves comerciais.

      As novas regras visam garantir a inovação e uso de tecnologia por parte da livre iniciativa, desde que seja seguida a cartilha de valores condizentes com o respeito aos direitos humanos fundamentais.

      Entenda mais sobre os impactos da nova legislação no eBook: Lei Geral de Proteção de Dados e seus impactos no Mercado Financeiro.

      Fintechs de Crédito

      O Banco Central definiu as normas (já em vigor há pouco mais de dois anos) que tratam da regulamentação de fintechs de crédito no Brasil. E, nesse tempo, já autorizou o funcionamento de 30 delas. Sendo 24 Sociedades de Crédito Direto (SCD) e 6 Sociedades de Empréstimo entre Pessoas (SEP).

      Em comum entre essas empresas, além da promessa de prestação de serviços diferenciados e a custos mais reduzidos, está a utilização exclusiva de plataforma eletrônica e o uso intensivo e inovador de tecnologia.

      Criação do Sistema de Pagamento Instantâneo

      Conforme previsão do Banco Central, o Pagamento Instantâneo– ou PIX está disponível desde novembro/2020 e disponibiliza para o público em geral uma nova e mais eficiente modalidade de transferência de recursos em tempo real.

      Com o PIX a efetivação da ordem de pagamento por parte do emitente implica no imediato recebimento dos recursos pelo favorecido. Além disso, funciona em regime 24 X 7, ou seja, está disponível em qualquer horário e dia da semana, inclusive no fim de semana e em feriados, com recebimento em poucos segundos, de forma segura e prática, a partir da a leitura de um QR Code ou apenas informando o e-mail, número de celular ou CPF/CNPJ.

      Open Banking

      O open banking é um novo modelo de negócio que promete otimizar os processos no mercado financeiro e melhorar a experiência dos usuários. Em resumo, a ideia principal é permitir que terceiros desenvolvam aplicações em torno das instituições financeiras. Essas, por sua vez, teriam que abrir suas APIs — um conjunto de padrões de programação que permite a construção de aplicativos.

      O cronograma do Banco Central prevê que o open banking estará em pleno funcionamento até dezembro de 2021.

      Abertura de contas digitais

      A resolução 4.753, já em vigor no país desde janeiro de 2020, simplifica e moderniza as regras para abertura de contas digitais. Dessa forma, o procedimento se torna mais compatível com os hábitos e expectativas dos consumidores.

      Com as novas regras de abertura de conta digital mais pessoas poderão acessar produtos digitais, como contas correntes, de forma rápida e fácil.

      Nova plataforma de cobrança de boletos

      A Nova Plataforma de Cobrança, conhecida também pela sigla NPC, trouxe maior eficiência para o setor, além de mais segurança aos envolvidos. Devem ser inseridos na plataforma todos os dados obrigatórios do boleto, entre eles CNPJ ou CPF do emissor, data de vencimento, valor cobrado e dados do comprador (CNPJ ou CPF e nome).

      Com a mudança, fica mais fácil para os bancos gerenciarem os boletos e terem maior capacidade de combater fraudes. Para o consumidor, um grande benefício é conseguir pagar boletos vencidos nas agências do banco ou até mesmo pela internet e caixas eletrônicos. Nesse caso, as multas e encargos são calculados automaticamente.

      Centralização do sistema de pagamento

      Se fôssemos escolher um benefício como o mais atraente trazido pelas novas leis e regulamentações do mercado bancário, a centralização do sistema de pagamento seria um forte candidato.

      Isso se explica pela grande revolução que a medida causou no setor, permitindo menos complexidade no processo. O próprio mercado escolheu a Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP) como instituição centralizadora, para a qual serão repassadas todas as informações referentes aos pagamentos.

      A centralização evita que várias partes se envolvam no processo, o que acaba tornando-o burocrático e mais demorado.

      Redução do prazo de compensação de cheques

      Em novembro de 2017, o Banco Central divulgou a Circular nº 3857 que trata sobre a unificação do sistema de compensação de cheques. Por meio desse sistema, cheques de qualquer valor passam a ser compensados em um (1) dia útil.

      Essa é uma medida essencial para quem depende do dinheiro para arcar com despesas ou para incrementá-lo ao capital de giro.

      Vale citar que essa medida foi possível devido ao baixo número de cheques que circulam atualmente, o que exige menos esforço para a compensação.

      Temas que estão sendo analisados

      Temas como o uso da tecnologia blockchain, digitalização de documentos – com posterior descarte dos originais e política de cibersegurança ainda estão sendo analisados pelo Banco Central, a fim de se criar uma legislação mais específica.

      Por serem tecnologias novas e ainda em processo de implementação no mercado, é necessário observar como elas estão sendo utilizadas, visando à constituição de um processo regulatório eficiente.

      Com esse panorama, listamos as principais mudanças trazidas pelas novas leis e regulamentações do mercado bancário. Conhecê-las é fundamental para aproveitar as vantagens trazidas por elas e deixar a sua empresa mais preparada para cumprir as obrigações legais.

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