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13 OCT 2025 5 MIN DE LEITURA

Duplicata escritural: entenda a Resolução BCB nº 339 e o novo sistema eletrônico de títulos de crédito

Com a modernização do sistema financeiro e a necessidade por mais segurança nas operações de crédito, o Banco Central (Bacen) instituiu a chamada duplicata escritural. Essa iniciativa propõe digitalizar títulos de crédito como as duplicatas, que movimentam cerca de trilhões por ano no Brasil. Dessa forma, diferente do modelo tradicional, as duplicatas escriturais passam a […]

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      Com a modernização do sistema financeiro e a necessidade por mais segurança nas operações de crédito, o Banco Central (Bacen) instituiu a chamada duplicata escritural. Essa iniciativa propõe digitalizar títulos de crédito como as duplicatas, que movimentam cerca de trilhões por ano no Brasil.

      Dessa forma, diferente do modelo tradicional, as duplicatas escriturais passam a existir exclusivamente em meio digital, sendo registradas em sistemas eletrônicos e monitoradas por entidades reguladoras como o Bacen, garantindo rastreabilidade e validade jurídica. O objetivo com essa mudança é trazer mais eficiência e transparência às operações financeiras, principalmente em transações não relacionadas a cartões, e maior segurança para empresas, investidores e instituições financeiras.

      Continue a leitura e veja em detalhes o que é a duplicata escritural e como funciona o sistema eletrônico para as duplicatas escriturais. Além disso, confira os processos de registro e negociação de recebíveis desses títulos digitais e como essa transformação pode beneficiar sua empresa.

      O que é a duplicata escritural?

      Regulamentada pela Lei n°13.775/2018, a duplicata escritural corresponde à versão digital da duplicata, um título de crédito comumente utilizado para representar vendas a prazo e operações de recebíveis envolvendo meios de pagamentos não relacionadas a cartões de crédito.

      Com isso, esse documento, que antes era emitido em papel, passa a ser emitido, registrado e gerenciado em sistemas eletrônicos autorizados pelo Bacen. Isso assegura que cada recebível possua uma identificação exclusiva vinculada à chave da NF-e, mitigando riscos de duplicidade de recebíveis ou fraudes, e conferindo maior transparência e segurança jurídica a essas operações financeiras digitais.

      Resolução BCB nº 339: o que muda?

      O Banco Central do Brasil publicou a Resolução BCB nº 339 contendo diretrizes para emissão, registro, depósito e negociação das duplicatas escriturais. Entre as principais mudanças trazidas por essa norma, destacam-se:

      • Emissão e registro eletrônico obrigatório: todas as duplicatas devem ser emitidas e armazenadas em formato escritural (digital), pondo fim à emissão em papel desse documento.
      • Entidades registradoras: somente plataformas autorizadas pelo Bacen podem atuar no registro e depósito das duplicatas escriturais.
      • Transparência e rastreabilidade: cada duplicata gerada terá um registro único, vinculado à NF-e, armazenado em ambiente centralizado e aberto à consulta. Isso inviabiliza duplicidade de recebíveis e fraudes, ampliando a confiabilidade dos agentes financeiros e permitindo o monitoramento em tempo real por credores, devedores e instituições financeiras.
      • Facilidade na negociação de recebíveis: o registro digital torna a negociação mais ágil e simplificada, permitindo acesso às informações do título a qualquer tempo, oferta de taxas de juros menores e concessão de crédito mais rápida, com menor risco de fraude ou inadimplência.

      Essas mudanças trazem maior segurança jurídica para os ativos negociados e ganhos de eficiência nas operações com duplicatas escriturais. A digitalização das duplicatas faz parte da agenda de inovação do Bacen, que busca modernizar e padronizar o mercado financeiro, sobretudo em relação aos recebíveis mercantis.

      Como funciona o sistema eletrônico da duplicata escritural

      De modo geral, o sistema eletrônico da duplicata escritural funciona centralizando as informações de vendas a prazo em entidades autorizadas pelo Bacen. O processo tem início com a emissão da Nota Fiscal (NF-e).

      Após emissão da NF, a empresa cendente encaminha as informações da venda a prazo para o sistema eletrônico da instituição financeira autorizada pelo Bacen (IMFs).

      Assim que registrada no sistema, a duplicata escritural passa a ter validade jurídica, ficando aberta à consulta por credores e devedores. Com o registro, o documento também fica visível para o mercado, possibilitando sua negociação de recebíveis e a antecipação do pagamento com diversas entidades financeiras.

      Após essa etapa, vem o registro de cessão, que consiste na venda da duplicata para uma instituição financeira, sendo esse registro de responsabilidade das IMFs. Por fim, a empresa devedora (sacado) efetua o pagamento para a instituição financeira que adquiriu a duplicata, logo após ser notificada acerca dos novos dados da negociação.

      Não há dúvidas de que a duplicata escritural proporcionará diversos benefícios para o mercado financeiro. Além de reduzir burocracias e custos operacionais, essa iniciativa estabelece um padrão mais seguro e eficiente para emissão, registro e negociação de títulos digitais.

      Para as empresas, isso se traduz em mais agilidade e melhorias na gestão de recebíveis, enquanto para as instituições financeiras, a migração das duplicatas para o meio digital confere mais transparência, menos risco de fraudes e maior confiabilidade ao mercado de crédito.

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