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26 FEB 2024 3 MIN DE LEITURA

Adesão automática na previdência complementar: saiba como funciona e o que muda

O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou recentemente uma nova resolução que permite a adesão automática na previdência complementar. Antes, essa possibilidade existia somente nos planos de benefícios de servidores públicos. Mas, agora, com aprovação da nova resolução, trabalhadores do setor público e privado de empresas que oferecem plano de previdência complementar poderão ser […]

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      O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou recentemente uma nova resolução que permite a adesão automática na previdência complementar.

      Antes, essa possibilidade existia somente nos planos de benefícios de servidores públicos. Mas, agora, com aprovação da nova resolução, trabalhadores do setor público e privado de empresas que oferecem plano de previdência complementar poderão ser inscritos automaticamente no plano.

      Acompanhe conosco essa leitura e veja a seguir como funciona e o que muda com a implementação da nova resolução aprovada pelo CNPC. Confira!

      O que é a adesão automática na previdência complementar?

      Em 7 de fevereiro de 2024, o CNPC aprovou por unanimidade a resolução que autoriza a inscrição automática de trabalhadores na previdência complementar. 

      Desse modo, as empresas que oferecem esse benefício aos seus funcionários, poderão inscrevê-los automaticamente no plano de previdência fechado. O objetivo com essa iniciativa é estimular a participação de novos usuários e, assim, fomentar o setor com novos investimentos.

      Mais do que isso, trata-se de uma mudança que torna a adesão ao sistema de previdência complementar menos burocrática. Além disso, com a inscrição automática, o trabalhador terá a oportunidade de conhecer melhor os serviços prestados pelas fundações privadas antes de decidir por sua permanência no plano, já que a adesão é automática, mas não obrigatória.

      Como funciona

      Basicamente, o sistema funcionará no esquema de “opt out”. Ou seja, nele, o beneficiário será inscrito automaticamente no serviço por seu empregador. Mas, também poderá cancelar sua adesão mediante manifestação expressa de sua vontade.

      Sendo assim, o trabalhador que tiver sua adesão automática na previdência, poderá solicitar seu desligamento em até 120 dias de sua inscrição. Além disso, o mesmo também terá direito à restituição dos valores descontados em até 60 dias após sua desistência.

      Lembrando que esse tipo de adesão na previdência fechada contemplará empresas cuja contribuição do empregador seja de, no mínimo, 20% do valor total de contribuição previdenciária para o plano de benefícios.

      O que muda com a adesão automática?

      Com a nova resolução do CNPC, agora o trabalhador possui duas modalidades de adesão aos planos de previdência privada, que são:

      • Adesão convencional
      • Adesão automática

      Nesse caso, a principal mudança está no uso da adesão automática por todos os tipos de patrocinadores, tanto do setor público, quanto privado. Desse modo, com essa nova sistemática, será preciso que as fundações previdenciárias incluam a modalidade automática no seu regulamento. Além disso, cada entidade previdenciária deverá definir por qual modalidade optar, bem como tratar de outros pontos envolvendo prazos, formas de desistências, entre outras condições. 

      Segundo a nova norma, o trabalhador participante na modalidade convencional ou por adesão automática na previdência complementar, deverá ser notificado sobre a possibilidade de cancelamento da sua inscrição, podendo efetuá-la desde que ainda não tenha gozado dos benefícios.

      Para o CNPC, a aprovação dessa nova resolução amplia a cobertura previdenciária no setor privado, elevando a proteção social dos trabalhadores e suas famílias. Além disso, com essa mudança o Brasil entra em sintonia com as boas práticas envolvendo políticas públicas previdenciárias já implementadas em vários outros países.

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      26 FEB 2024 3 MIN DE LEITURA
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