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Aline Pacheco Aline Pacheco
03 DEC 2024 6 MIN DE LEITURA

Novas regras de participação do Pix

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      O Banco Central anunciou recentemente a Resolução BCB n°429, que traz novas regras de participação do PIX. Essa medida amplia as exigências no processo de adesão e participação do PIX por instituições financeiras não autorizadas.

      Com as mudanças, o Bacen pretende que, a partir de janeiro de 2025, apenas instituições autorizadas a funcionar pela entidade possam participar do PIX. Além disso, a entidade também estabelece prazos para quem for participante ou estiver em processo de adesão ao PIX, possa solicitar autorização de funcionamento junto ao BC.

      Veja a seguir quais foram as principais mudanças trazidas pelas novas regras de participação do PIX e seus impactos para instituições financeiras. Confira!

      O que é a Resolução BCB n°429?

      Publicada em 11 de novembro de 2024 pelo Banco Central, a Resolução BCB n°429 consiste em uma norma que altera a Resolução BCB n°1, trazendo consigo mudanças importantes nas regras de participação do PIX.

      O objetivo com essa medida é, basicamente, ampliar os padrões de segurança, assim como a efetividade das ações regulatórias aplicadas às instituições financeiras e de pagamento pelo Bacen e fortalecer o sistema PIX, levando mais transparência e solidez às operações financeiras no Brasil.

      O que muda com as novas regras de participação do PIX

      Entre as principais mudanças nas regras de participação do PIX promovidas com a nova regulamentação do Bacen, estão:

      Restrição na participação do PIX

      A partir de 1° de janeiro de 2025, apenas instituições financeiras e de pagamento autorizadas a funcionar pelo Bacen podem apresentar pedido de adesão ao PIX. Com essa mudança, o Bacen evita a ocorrência de adesões sem a devida verificação de conformidade e segurança, fortalecendo ainda mais o controle desse sistema de pagamento.

      As instituições sem autorização de funcionamento do Banco Central que participam do PIX ou que estão em processo de adesão, deverão solicitar a licença de funcionamento ao Bacen dentro dos seguintes prazos:

      • Até 31 de março de 2025 para instituições cuja participação no PIX se deu até 31 de dezembro de 2022;
      • Entre 1° de abril e 31 dezembro de 2025 para instituições que aderiram ao PIX entre 1° de janeiro de 2023 e 30 de junho de 2024;
      • Entre 1° de janeiro e 31 de dezembro de 2026 para demais instituições participantes do PIX que aderiram a esse sistema de pagamento instantâneo entre julho e dezembro de 2024.

      Exigências adicionais

      A norma também traz obrigações adicionais destinadas às instituições participantes do PIX ou em processo de adesão que estão com autorização em curso ou que ainda irão apresentar seu pedido junto ao Bacen. 

      As novas exigências, que entrarão em vigor a partir de 1° de julho de 2025, envolvem o cumprimento das obrigações regulatórias contábeis e de auditoria conforme o COSIF (Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional), incluindo a elaboração e envio de documentos contábeis para o Banco e divulgação de demonstrativos financeiros.

      Além disso, também fazem parte das obrigações adicionais o envio de dados relativos a clientes ao CCS – Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional, e de informações relacionadas a saldos contábeis diários e operações de crédito.

      Critérios de capital social e patrimônio líquido

      Outra mudança nas regras de participação do PIX promovida pela nova Resolução envolve a inclusão de requisitos de capital social e patrimônio líquido para adesão ao sistema de pagamento instantâneo.

      A partir de 1° de janeiro de 2026, as instituições participantes do PIX, com exceção das cooperativas de crédito, deverão apresentar limite mínimo de capital social integralizado e de patrimônio líquido de 5 milhões de reais. A instituição participante que não atender essa regra estará sujeita a suspensão cautelar.

      Impactos das novas regras de participação do PIX

      Ao entrar em vigor, as mudanças exigidas pela Resolução n°429 trazem implicações significativas para as instituições que operam com PIX.

      Com a ampliação das regras de participação do PIX, instituições financeiras e de pagamento terão que intensificar seu controle regulatório, visando garantir maior transparência em seus processos internos.

      Isso exigirá maior investimento em inovações tecnológicas, segurança e conformidade, impactando de forma direta seus custos e infraestrutura operacional. Com o novo marco regulatório também será possível expandir a participação do PIX, o que irá impulsionar a inclusão financeira da população.

      Em novembro de 2024, o Banco Central alterou as regras do PIX com o objetivo de elevar a segurança para os usuários. Uma das mudanças envolveu a restrição de transações acima de R$200. Agora, somente dispositivos previamente cadastrados pelo usuário estão liberados para realizar essas operações.

      Para 2025, o Bacen já projeta novas funcionalidades para o PIX, como o PIX Automático e PIX por aproximação, por exemplo. A expectativa é que o surgimento desses novos produtos impulsione cada vez mais a adesão a esse sistema de pagamento por pessoas e empresas no país.

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      Para orientar sua instituição em todos os passos do processo de solicitação de adesão junto ao Banco Central é imprescindível contar com profissionais capacitados. Pensando nisso, a  unidade de Serviços da Evertec + Sinqia oferece consultoria especializada através de uma equipe experiente e pronta para auxiliar seu negócio nesse processo garantindo uma transição rápida, ágil e segura, sem surpresas.

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