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  3. Fique atento à adequação da Resolução 4.966/21
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01 JUN 2022 3 MIN DE LEITURA

Fique atento à adequação da Resolução 4.966/21

Norma aprovada pelo CMN dispõe novas regras ao sistema financeiro e obriga instituições a se adaptarem Desde que o Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou a Resolução 4.966/21, as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central deram início a uma contagem regressiva para se adaptar a novas regras.   Aprovada em novembro de […]

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      Norma aprovada pelo CMN dispõe novas regras ao sistema financeiro e obriga instituições a se adaptarem

      Desde que o Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou a Resolução 4.966/21, as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central deram início a uma contagem regressiva para se adaptar a novas regras.  

      Aprovada em novembro de 2021, a resolução estabeleceu como 30 de junho de 2022 o prazo para as instituições elaborarem e remeterem um plano de adequação contendo os ajustes necessários e os potenciais impactos deste movimento. Entretanto, esse prazo foi postergado para até 31 de dezembro de 2022 pela Resolução CMN n° 5.019 de 23/6/2022. 

      A norma determina os parâmetros que devem ser observados por essas instituições para a classificação, mensuração, reconhecimento e baixa de instrumentos financeiros, além da constituição de uma provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito de ativos financeiros, garantias financeiras prestadas e compromissos de crédito em algumas categorias específicas. 

      Entre outros encargos, torna-se obrigatório às instituições, por exemplo, mensurar as provisões para crédito de liquidação duvidosa (PCLD) com base em conceito de perda esperada, alocar os instrumentos financeiros em estágios de risco e realizar análises prospectivas de acompanhamento aos requisitos de efetividade das tais relações de proteção (contabilidade de hedge). 

      Isso significa que as instituições financeiras – incluindo as Fintechs -, podem precisar de bases de dados mais profundas, revisão de políticas, mudanças em processos internos, alteração no quadro de funcionários e até uma reorganização da estrutura de operações monetárias. Com exceção das administradoras de consórcio e instituições de pagamento, essas entidades devem realizar as adequações necessárias até janeiro de 2025. 

      “A Resolução 4.966/21 faz parte do processo de harmonização contábil em instrumentos financeiros com as práticas internacionais, almejado pelo Banco Central. O objetivo, no fim das contas, é incorporar o IFRS 9 à contabilidade brasileira para tornar os demonstrativos financeiros das instituições locais comparáveis aos demonstrativos das entidades globais”, resume Marcelo Duarte, Product Manager da Sinqia. 

      As entidades que desejam concluir este processo podem contar com a ajuda da área de Design de Negócios da Sinqia. 

      Com mais de 25 anos de atuação, a companhia se especializou na estruturação de novas instituições financeiras, desde a validação da ideia e o pedido de aprovação do BC até a estruturação operacional. Desta forma, somos capazes de auxiliar os clientes em adequações, implementação de políticas e com todas as exigências regulatórias. 

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