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  3. Como calcular a IFRS 9? Atendendo à norma de forma simples e segura
Aline Pacheco Aline Pacheco
27 MAR 2024 4 MIN DE LEITURA

Como calcular a IFRS 9? Atendendo à norma de forma simples e segura

Desde janeiro de 2018, está em vigor a IFRS 9, norma internacional aplicável a bancos, administradoras e diversas outras instituições financeiras. A nova regra trouxe mudanças fundamentais na contabilização de instrumentos financeiros, o que gerou dúvidas no mercado sobre como calcular a IFRS 9. A IFRS 9 propõe a uniformização de procedimentos contábeis e políticas […]

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      Desde janeiro de 2018, está em vigor a IFRS 9, norma internacional aplicável a bancos, administradoras e diversas outras instituições financeiras. A nova regra trouxe mudanças fundamentais na contabilização de instrumentos financeiros, o que gerou dúvidas no mercado sobre como calcular a IFRS 9.

      A IFRS 9 propõe a uniformização de procedimentos contábeis e políticas entre os países, proporcionando uma visão única das demonstrações financeiras e facilitando análises comparativas entre gestores e investidores.

      A seguir, explicamos como calcular a IFRS 9, também compartilhando dicas para facilitar o seu processo de adequação. Confira:

      O que é a IFRS 9?

      A International Financial Reporting Standards 9, mais conhecida pela sigla IFRS 9, corresponde a uma norma contábil internacional, emitida e regida pelo IASB (International Accounting Standards Board) – órgão responsável pela emissão, revisão e padronização das normas para contabilidade.

      Essa norma foi criada em 2018 para substituir o IAS 39 na área dos Instrumentos Financeiros. Desse modo, a IFRS 9 visa:

      • Simplificar a contabilização dos instrumentos financeiros;
      • Elevar a transparência e comparabilidade dos demonstrativos.

      Quem deve calcular a IFRS 9?

      Instituições financeiras, incluindo bancos e outras entidades do setor, são responsáveis por calcular a IFRS 9 em conformidade com as diretrizes estabelecidas.

      • Ebook Gratuito: Guia Completo Sobre a IFRS 9
      • Vídeo: IFRS e Resolução 4966

      Estrutura da IFRS 9

      De modo geral, a IFRS 9 categoriza os instrumentos financeiros em dois tipos:

      Ativos Financeiros Medidos ao Valor Justo com Variação no Resultado – categoria usada para instrumentos financeiros adquiridos para fins de negociação em venda futura;

      Ativos Financeiros Medidos ao Valor Justo com Variação no Patrimônio Líquido – categoria usada para instrumentos financeiros que possuem valor justo relevante, mas não são alvo de negociação.

      De acordo com a nova norma, o critério de mensuração dos instrumentos financeiros na primeira categoria será o valor justo, enquanto que na segunda categoria será o custo amortizado. 

      Como se calcula a perda esperada?

      As exigências previstas na IFRS 9 também introduzem um modelo de perda de crédito esperada, substituindo o modelo de perda incorrida previsto na norma IAS 39.

      O cálculo da perda esperada (ECL) requer uma abordagem robusta que leve em conta os estágios de deterioração da carteira. A fórmula utilizada segue as diretrizes de Basileia: PE (ECL) = PD x EAD x LGD, onde PD é a Probabilidade de Default (Point-in-time), EAD é a Exposição financeira no momento do default, e LGD é a porcentagem da perda financeira do montante que entrou em default.

      A metodologia para estimar a PD TTC (Through the Cycle) pode incluir Modelos de Séries Temporais, Modelos de Rolagem, Modelo Logístico Ordinal, ou Modelo de Sobrevivência, entre outros. A calibração da PD TTC utilizando variáveis macroeconômicas é essencial para ajustá-la ao comportamento do mercado, resultando na PD PIT (Point-in-time).

      O que significa perdas incorridas?

      Antes da implementação da IFRS 9 no Brasil, as perdas incorridas eram tratadas como previsíveis ou esperadas. No entanto, com a introdução da IFRS 9, as perdas são previstas com base em modelos de perda de crédito esperada.

      Desse modo, essa mudança significativa exige ajustes nos modelos de perda de crédito das instituições financeiras, afetando a definição do modelo de risco, a metodologia da provisão e os modelos operacionais.

      Painel IFRS da Sinqia

      O Painel IFRS é uma solução robusta lançada pela Sinqia com o objetivo de simplificar a adequação de empresas às normas contábeis IFRS 9 e CMN 4.966. 

      Com ampla cobertura, esse painel funciona como um modelo SaaS, sendo capaz de efetuar cálculos de diferentes complexidades e de maneira simultânea, além de gerar relatórios e dashboards no próprio sistema. 

      Além disso, outros diferenciais do Painel IFRS da Sinqia incluem:

      • Integração nativa e terceirizada capaz de abranger todos os requisitos para uma apuração fiel das perdas esperadas;
      • Banco de dados completo com algoritmos avançados que oferecem maior precisão nos resultados;
      • Alta parametrização e flexibilidade para adaptar os cálculos conforme sua política interna, segmento e modelo de negócio;
      • Geração de relatórios que não só contribuem para tomada de decisão informada, como são compatíveis com as obrigações regulatórias;

      Por fim, com o Painel IFRS da Sinqia, sua empresa consegue calcular a IFRS 9 com mais tranquilidade e segurança, passando a operar com demonstrativos financeiros que estejam em conformidade com as normas vigentes. Entre em contato com os nossos especialistas para saber mais!

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      Aline Pacheco Aline Pacheco
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